Veículos de Comunicação

Opinião

Acessibilidade: Direito Irrestrito a Todos

Portas estreitas, escadas, elevadores inadequados e apertadas vagas nos estacionamentos são situações que os indivíduos se deparam hodiernamente, e que nada mais é do que um cenário de uma cidade qualquer. E, essa diversidade de vicissitudes que existem, tem excluído um a cada doze brasileiros que possuem determinados tipos de deficiência física.
De acordo com o censo populacional realizado em 2010, pelo IBGE, o Brasil possui cerca de 192 milhões de habitantes, dos quais, aproximadamente, 24 milhões são portadores de necessidades especiais, representando 12,5% da população.
Entende-se que pessoas portadoras de necessidades especiais são aquelas que apresentam algum tipo de deficiência: físicas, auditivas, visuais ou mentais. Tais condições, consideradas especiais desde a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não impedem com que o sujeito conviva em sociedade e desfrute de todos os direitos, como a igualdade e dignidade humana. Porém, lamentavelmente, a sociedade, as empresas e órgãos públicos não dão muita importância no que concerne à acessibilidade, dos considerados “dessemelhados”. 
Ao sair de casa e andar pela cidade, adentrar em repartições públicas, nas empresas, bem como em hospitais, farmácias, escolas, supermercados, dentre outros locais, vê-se limitadores de acesso a determinada parcela de cidadãos: os portadores de alguma deficiência. Estes, muitas vezes, esquecidos pela sociedade, buscam a dignidade por meio da árdua luta de fazer valer os seus direitos, que por sua vez são garantidos pelas leis.
Segundo Patrícia Aléssio, dirigente do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – RS, a “inclusão plena é consectário lógico do indispensável respeito à dignidade humana e se refere não só a vida e saúde, mas também a educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como à participação plena na vida econômica, social, cultural e política”.
Dessa maneira, ter acesso não é simplesmente permitir que parte da população desfrute dos benefícios que outra parcela logra, mas sim permitir o melhor acesso a todas as pessoas, de maneira igualitária. Por isso, para os que possuem uma deficiência visual parcial (que compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão), por exemplo, faz-se necessário ter cores diferenciadas para uma melhor identificação visual; já para os que possuem ausência total da resposta visual, texturas, pois dependem do tato para se comunicarem com o mundo.
Inserido em uma sociedade, o homem, cada vez mais usufrui de modernas tecnologias de informação e de comunicação para trabalhar, estudar e até como entretenimento e, por isso, se torna prioritário garantir a todos a acessibilidade plena, especialmente no que se refere a internet, que é caracterizada pela flexibilidade da informação e da interação relativa ao respectivo suporte de apresentação. Vale lembrar que, profissionais da engenharia, arquitetura, urbanismo, dentre outros, ao planejar e projetar formas e espaços, devem ter em mente todas condições e equipamentos possíveis para que os cidadãos tenham um melhor acesso, independente se são portadores de necessidades especiais, crianças ou até idosos. Portanto, cabe ao poder público garantir a disponibilização de ambientes (logradouros, por exemplo) adequados às necessidades do cidadão, para que este exerça seus direitos sociais.
Nesse aspecto, vê-se, notadamente, que há importância no papel exercido pelos institutos do Direito na sociedade e na efetivação das leis, pois são fontes preponderantes para a extirpação da exclusão. Não foi por acaso que a Carta Constitucional é conhecida como “Constituição Cidadã”, uma vez que em seu bojo assegura a todos pressupostos indispensáveis para uma vivência digna em sociedade. Contudo, mesmo com tais garantias, desencadeou-se um processo longo para a efetiva preservação desses direitos, que depende também da conscientização dos indivíduos.
Se a cidadania é a condição social que confere a uma pessoa o usufruto de direitos que lhe permitem participar tanto da vida política quanto da social, o desrespeito a tais direitos, por parte do Estado, das instituições ou das pessoas, gera a exclusão, a marginalização e a violência.
Logo, a importância da valorização dos direitos do homem, sobretudo o da acessibilidade, é um impulso dado para o desenvolvimento de uma nação, pois assim ocorrerá a efetiva concretização dos direitos assegurados em lei que são garantias existentes em qualquer Estado Democrático, inclusive o brasileiro.

Júlia Gabriela V. B. de Melo é acadêmica de Administração da UFMS – Campus de Três Lagoas. E-mail: jugabimelo@hotmail.com
Sirlei Tonello Tisott é contadora e professora da UFMS – Campus de Três Lagoas. E-mail:
sirlei.tonello@yahoo.com.br