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Novas regras para planos de saúde entram em vigor em 90 dias

Com as alterações, cerca de 6 milhões de usuários poderão ser beneficiados

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15) a resolução normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que modifica as regras dos planos de saúde na questão de cumprimento de carências. As novas práticas passam a valer em 90 dias.

A partir de abril deste ano, os usuários dos planos de saúde individuais ou familiares, que assinaram com a operadora após janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem necessidade de cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias, exames e outros procedimentos médicos.

Pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, – que rege as práticas atuais dos planos de saúde – as operadores podem solicitar prazo de até dois anos para prestar atendimento à doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações – para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas. A nova resolução mantém os prazos, porém, na troca de operadora de plano de saúde, o consumidor não precisa cumprir novas carências.

Outra mudança proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Nem poderá haver também diferença de preços de planos em virtude da implantação da regra.

Com as alterações, cerca de 6 milhões de usuários poderão ser beneficiados. As operadores que descumprirem as determinações ou cometerem qualquer discriminação contra o cliente por conta de doenças ou idade, poderá ser aplicada multa, no valor de R$ 30 mil a R$ 50 mil.