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Trabalhador pode ter folga para fazer exame preventivo do câncer

Prevê o projeto originário da Câmara dos Deputados que está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais

Os trabalhadores brasileiros poderão ganhar o direito de faltar ao serviço nos dias em que estiverem comprovadamente realizando exames preventivos de câncer do colo de útero, de mama ou de próstata. É o que prevê projeto originário da Câmara dos Deputados que está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, a matéria (PLC 158/08) será votada pelo Plenário.

Na CAS, a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto altera o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a proposição foi aprovada na Câmara em novembro do ano passado.

A intenção do autor é garantir aos trabalhadores a oportunidade de realizar os exames sem preocupação com perdas salariais. Esse é também o objetivo de projeto já aprovado no Senado, proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), agora em tramitação na Câmara ( PL 1830/07, nessa Casa), que prevê alterações na CLT a fim de incluir o exame de detecção precoce de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá afastar-se do serviço sem prejuízo do salário. A proposição do senador (PLS 233/06, no Senado) já recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e Família, mas terá ainda de passar por outras duas votações para ser aprovada em termos finais.

Na justificação de sua proposta, Daniel Almeida destaca que, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo, permanecem elevados os níveis de mortalidade em decorrência desses tipos de câncer. Em 2004, o Ministério da Saúde registrou 9.876 óbitos por câncer da mama; 4.393, por câncer do colo de útero, além de 2.749 em outras partes do útero; e 9.590, por câncer de próstata.