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UFMS adverte para punições em caso de trotes violentos

Serão desenvolvidas várias atividades culturais e de interação entre os participantes

A Pró-Reitoria de Extensão, Assuntos Estudantis e Cultura (PREAE) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em virtude do início do período de matriculas, advertiu que todas as atividades relacionadas ao trote violento serão punidas. E, para propor uma recepção cultural, evitando a ilegalidade por parte dos veteranos, a UFMS, através da PREAE, realizará, para calouros e veteranos, uma manhã de confraternizações no Teatro Glauce Rocha, dia 05 de fevereiro, a partir das 7h30.

Serão desenvolvidas várias atividades culturais e de interação entre os participantes. A UFMS parabeniza a todos os aprovados e espera que as matrículas, a serem realizadas nestes dias 29 e 30 de janeiro transcorram em plena tranqüilidade, e que estes dois dias sejam somente o primeiro passo na vida acadêmica de todos.

Trote sem violência: bases legais

De acordo com a Portaria nº 31, de 17 de janeiro de 2001, considerando a resolução do Conselho Universitário (COUN), está proibida a recepção violenta aos calouros da UFMS, bem como a distribuição, venda ou consumo de bebidas alcoólicas nos Câmpus, podendo ser os responsáveis repreendidos, suspensos ou punidos conforme penalidades previstas na legislação vigente.

A PREAE informa que há a lei Municipal nº 3.683, de 29 de novembro de 1999, a qual estabelece critérios para as comemorações de aprovação em concurso vestibular em Campo Grande-MS e que o Poder Público Municipal atuará de forma a coibir a realização de manifestações que contrariem o espírito dessa lei, procedendo de acordo com as leis penais existentes, bem como através de ação conjunta com as polícias Civil e Militar.

O governo do Estado, também, através da Lei nº 2.929, de 09 de dezembro de 2004, dispõe sobre a proibição do trote, quando realizado sob coação, agressão física, moral, ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino. Também é considerado constrangimento à população a prática de pedágios em via pública, sendo que as autoridades e agentes de segurança pública são obrigados a impedir a realização destes.