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Após ação da Defensoria, Justiça determina que município crie Plano de Segurança Pública

O defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada explicou que o Executivo Municipal se manteve inerte quanto à resposta ao ofício e às providências para a elaboração do referido PMSP.

A Justiça rejeitou a alegação do Executivo Municipal de que não há ilegalidade em deixar de elaborar o plano - Reprodução
A Justiça rejeitou a alegação do Executivo Municipal de que não há ilegalidade em deixar de elaborar o plano - Reprodução

Em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a justiça determinou que a Prefeitura de Paranaíba, crie um Plano Municipal de Segurança Pública (PMSP). A ação é resultado de um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) que constatou a inércia do Executivo, mesmo após uma recomendação da instituição.

O defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada explica que o Executivo Municipal se manteve inerte quanto à resposta ao ofício e às providências para a elaboração do referido PMSP.

“A ausência desse plano acarreta grandes prejuízos à população paranaibense, pela perda do repasse de verbas destinadas às ações e programas voltados ao plano e insegurança quanto à criminalidade e demais consequências daí advindas. Dessa forma, quando constatamos a inexistência do Plano e a inércia do Poder Executivo quanto à sua elaboração ajuizamos a ação”, explica.

O defensor reforça que a elaboração do PMSP é uma iniciativa essencial para o fortalecimento e funcionamento da segurança e ordem pública do município. Ademais, o Plano Municipal de Segurança Pública (PMSP) se adequa às metas, diretrizes e estratégias previstas na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Em sua defesa, o Município de Paranaíba, representado pelo Prefeito Maycol Queiroz, sustentou ausência de ilegalidade quanto a não elaboração do plano "por tratar-se de obrigação precípua do Estado, da União e do Ministério Público, a quem é cabível a tutela da segurança da sociedade" e, que caso condenado, o Poder Judiciário estaria exercendo o papel primordial do Executivo.

A Justiça rejeitou a alegação do Executivo Municipal de que não há ilegalidade em deixar de elaborar o plano, com base na Lei Federal nº 13.675/18, que impõe a obrigação de fazer dos Municípios quanto à elaboração e implantação de planos de segurança pública em favor dos munícipes.

A decisão destaca, ainda, o interesse da população paranaibense na implementação de políticas de segurança pública, tendo em vista, a localização da cidade próxima de divisas com os estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás, não sendo incomum os casos de apreensões de drogas, por força do crime de tráfico; e também casos de roubo de gado em fazendas do município.

Prazo –  A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social fixou o prazo de dois anos para os Municípios elaborarem o Plano Municipal, a partir da publicação do PNSP, sob pena de não gozarem dos recursos disponibilizados pela União. O prazo final será 29 de setembro de 2023, fato que evidencia a presença do pressuposto do periculum in mora, ou seja, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Por fim, a Justiça concedeu a liminar e determinou que o Município de Paranaíba promova, no prazo de 40 dias, a elaboração do projeto de lei que cria o Plano Municipal de Segurança Pública de Paranaíba.

(Por Danielle Valentim – Assessoria)

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