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Vereadores de 1965 a 1975 são considerados anistiados

O Ministério da Justiça concedeu declaração de anistia política a 275 ex-vereadores, que trabalharam entre os anos de 1965 e 1975. Eles também terão o tempo de serviço contabilizado para aposentadoria e contribuição previdenciária. Mais de 130 ex-vereadores tiveram o pedido de anistia política rejeitado.
As 13 portarias do Ministério foram publicadas na edição de ontem (10) do Diário Oficial da União (DOU). Segundo o texto, os ex-vereadores foram “compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos”, durante o período que variava de cinco a dez anos. Em abril do ano passado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu anistia política a 500 ex-vereadores.
Durante o mandato dos ex-vereadores, os atos institucionais nº 2 e nº 7 estavam em vigor. O primeiro, promulgado em 1965, dizia que os vereadores não poderiam receber remuneração. Já o segundo, baixado em 1969, estabeleceu que somente os vereadores das capitais e dos municípios de população superior a 300 mil habitantes seriam remunerados.