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Cartórios eleitorais publicam relação de eleitores faltosos

O eleitor que não comparecer ao Cartório, no prazo de 60 dias, terá título cancelado

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e não justificaram sua ausência às urnas, em três eleições consecutivas, poderão ter o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.
Encontra-se afixado, a partir de quarta-feira (11), nos Cartórios Eleitorais, o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. 
A Justiça Eleitoral considera cada turno como sendo uma eleição, assim, estão sujeitos ao cancelamento da inscrição eleitoral todos os eleitores que não votaram e não se justificaram nas eleições de 2008 e nos dois turnos das eleições 2006.  
O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação inicia-se na segunda-feira (16). O eleitor deverá comparecer a um Cartório Eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, comprovante de residência e título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
O eleitor, passível de cancelamento que não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias, para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente ou a justificação da ausência, terá sua inscrição cancelada automaticamente.
A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
A lista contendo os nomes dos eleitores faltosos, também poderá ser consultada na página do TSE na internet,
www.tse.gov.br , no link “consulta ao título de eleitor”.
Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.