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Projeto proíbe envio de cartão de crédito não solicitado

O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), ressalta que as administradoras de cartão insistem em enviar aos pretensos clientes ofertas de crédito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4557/08, do Senado, que classifica como prática abusiva enviar ao consumidor cartão de crédito não solicitado.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já classifica como abusiva a entrega ao cliente de produto ou o fornecimento de serviço que não tenham sido solicitados. O texto não deixa claro, no entanto, que o mesmo tratamento deve ser dado ao crédito não solicitado.

O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), ressalta que as administradoras de cartão insistem em enviar aos pretensos clientes ofertas de crédito. "Talvez por aproveitarem-se da imprecisão conceitual do cartão – não é bem um produto, não é bem um serviço – e também por contar que o consumidor não está preparado para recusar a oferta", avalia.

O senador destaca que o envio de cartão de crédito gera obrigações e relações de consumo não desejadas, muitas vezes resolvidas apenas na Justiça, cujo entendimento é de que esse tipo de oferta é ilegal. Segundo Simon, a adequação do código vai poupar a Justiça de "ações inócuas e trabalhosas para o consumidor".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.