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Servidores cedidos devem retornar à origem ou ficarão sem salário

Os servidores que não se adequarem até o dia 5 de março terão as remunerações suspensas

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (20) o decreto que dispõe sobre a apresentação e retorno dos servidores do quadro de pessoal do poder Executivo estadual cedidos a outros órgãos e entidades.
 
De acordo com o documento, os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual cedidos a outros Poderes, órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais, até 31 de dezembro de 2008, cuja solicitação de renovação não tenha sido encaminhada pelo respectivo titular do órgão cessionário, deverão apresentar-se no seu órgão de origem até o dia 5 de março de 2009.
 
Os servidores que não se adequarem à situação até o dia 5 de março próximo terão as respectivas remunerações suspensas e serão exonerados por abandono de cargo ou por ausência ao serviço sem causa justificada, conforme dispõe a Lei.
 
O órgão ou entidade de origem do servidor cedido até 31 de dezembro de 2008 deve informar à Secretaria de Estado de Administração a relação dos servidores que não terão a cedência renovada em 2009, especificando a data de seu retorno, a lotação e o exercício, até o dia 10 de março de 2009.