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Pedida a regulamentação da Lei que proíbe tabagismo em MS

Lei prevê ainda que seja colocado aviso sobre a proibição do tabagismo em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação do público

O deputado Paulo Duarte (PT) apresentou nesta terça-feira (03/03), na Assembléia Legislativa, indicação encaminhada à secretaria de Administração de Mato Grosso do Sul solicitando a regulamentação da Lei nº 3576, de 5 de Novembro de 2008, que proíbe o tabagismo em locais de uso coletivo e fechados. A Lei foi publicada no Diário Oficial do dia 06 de Novembro de 2008.

“Trata-se de uma medida importante para a população sul-mato-grossense, tendo em vista os sérios problemas de saúde decorrentes do tabagismo”, diz o parlamentar. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), um bilhão de pessoas morrerão de doenças relacionadas ao cigarro neste século se os governos não adotarem medidas eficientes de prevenção ao fumo.

Após a publicação da Lei, a Assembléia Legislativa criou um espaço reservado aos fumantes e já está providenciando cartazes orientando sobre os males do tabagismo, conforme prevê a Lei.

A Lei – A Lei proíbe uso de cigarros ou qualquer produto destinado à inalação de tabaco e seus derivados, em elevadores, garagens, estacionamentos de prédios públicos ou particulares, comerciais ou residenciais, em veículos destinados a transporte coletivo de passageiros, hospitais, e locais de atendimento à saúde em geral, museus, teatros, cinemas, escolas, entre outros. A Lei prevê ainda que seja colocado aviso sobre a proibição do tabagismo em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação do público.

A Lei prevê punição para alunos e também a servidores públicos estaduais. No caso dos alunos, primeiro é feito uma advertência por escrito e em caso de reincidência, comunicação aos pais e suspensão temporária. Para funcionários públicos, advertência, corte de ponto e até suspensão temporária com desconto em folha. Nos demais estabelecimentos, cabe multa de 10 a 200 Uferms.