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TCE/MS elimina necessidade envio de documentos relativos a atos de pessoal

O objetivo é proporcionar economia de recursos financeiros e processuais, tanto ao Tribunal como aos jurisdicionais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) publica no Diário Oficial da próxima segunda-feira (23/03/09) Orientação Técnica a todos os seus jurisdicionados dispensando o encaminhamento ao Tribunal de informações e documentos relativos a atos de pessoal não sujeitos a registro, definidos na Instrução Normativa TC/MS nº 15/2000. O objetivo é proporcionar economia de recursos financeiros e processuais, tanto ao Tribunal como aos jurisdicionais, na medida em que a dispensa da remessa destes documentos diminuirá despesas com Correios e fotocópias, entre outras.

O diretor da Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal (ICAP), Sebastião Mariano Serrou, estima que cerca de cinco mil documentos relativos a atos de pessoal não sujeitos a registro davam entrada mensalmente no TCE/MS. Segundo ele, com o fim da obrigatoriedade do envio destes documentos haverá economia de tempo e dinheiro, pois não será mais necessário arquivar documentos nem digitar dados relativos a atos como nomeação e exoneração de cargos comissionados, promoções, reintegrações e demais atos não sujeitos a registro.

Ele explica que o TCE/MS está concluindo o desenvolvimento de um Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP) cuja finalidade é o encaminhamento, por parte dos órgãos jurisdicionados, de informações e documentos relativos a atos de pessoal através de meio eletrônico de dados. “A partir da implantação do SICAP, que deve ocorrer em breve, todas as informações relativas atos de pessoal passarão a ser feitas por meio eletrônico, através da página do TCE/MS na Internet”.

O SICAP permitirá aos jurisdicionados efetuar, pela internet, o envio de informações relativas aos atos de pessoal, iniciando pelo cadastro dos planos de cargos e carreiras,  concursos públicos, admissões, demissões, exonerações, entre outros. A medida faz parte do Programa de Modernização que está sendo implantado pelo presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza.

De acordo com a Orientação Técnica os jurisdicionados ficam dispensados de enviar ao TCE/MS os seguintes documentos: anexo II e cópia do ato de provimento relativo a aproveitamento, promoção, readaptação, retorno e reintegração; cópia do ato de nomeação e anexo II relativos à nomeação de cargo de livre escolha e exoneração; cópia do ato de posse e anexo II da posse de agentes políticos ou membros de Poder ou órgão independente e do anexo IV relativo à Vacância, Readaptação, Reintegração, Recondução, Disponibilidade, Aproveitamento, Exoneração, Demissão, Falecimento, Rescisão Contratual, Dispensa e Promoção.