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Três Lagoas

Promotoria do Meio Ambiente aciona lancheiros na Justiça

A informação partiu do promotor de Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira,

Cerca de dez lancheiros que têm atividades consideradas irregulares pela Promotoria de Justiça e Meio Ambiente deverão retirar, até o final deste mês, as barracas montadas em várias partes da cidade, sob pena de terem que arcar com multas e outros processos judiciais. Também a Prefeitura Municipal e a Elektro – Eletricidade e Serviços S/A, foram condenadas a, caso os lancheiros não procedam a retirada das estruturas por eles montadas, realizar esse serviço (a primeira), e (a segunda) desligar a instalação de sistema de fornecimento elétrico e não mais fornecer energia para esses clientes.
A informação partiu do promotor de Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, que revelou ainda estar também agilizando cobrança do compromisso assumido pelos 14 lancheiros que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para continuarem a explorar os logradouros públicos com seus pontos de lanches, mas nos quiosques construídos. “Vamos promover a execução do TAC e cobrar a multa daqueles que até o momento não cumpriram o compromisso”, afirmou Antônio Carlos.
Segundo o promotor, no dia 21 de setembro de 2007 o TAC foi assinado, inclusive com a participação da administração municipal. Um prazo de oitos meses foi dado para que os 14 lancheiros assinantes do Termo pudessem construir seus quiosques. Depois, mais dois meses foram dados como prazo para que fossem ativados. No entanto, até agora apenas três quiosques estão concluídos e funcionando próximo ao Velório Municipal, na Circular da Lagoa.
“Gastei aproximadamente dez mil reais e agora tenho que recuperar o prejuízo”, comentou Gilberto Morales, dono de um dos quiosques já em atividade. “Eles [comerciantes que não concluíram os quiosques] serão responsabilizados na Justiça”, alertou Antônio Carlos, acrescentando que a multa prevista é de 100 Uferms por dia.
No caso dos lancheiros irregulares que não assinaram o TAC, a Elektro, ainda conforme o promotor, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas teve a apelação negada por ausência de fundamentação. A empresa concessionária prestadora de serviço público, conforme o documento judicial, não pode efetuar a instalação elétrica a particulares em praças e logradouros públicos, sem certificar-se de que o consumidor possui autorização da Prefeitura.
A administração municipal, que tem um prazo de 30 dias para retirar as estruturas das barracas irregulares (caso os proprietários não realizem esse serviço até o final do mês), também deverá ser multada em R$ 10 mil por dia de atraso.