O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma liminar em ação de contracautela proposta pelo município de Três Lagoas e suspendeu a tutela de urgência provisória que determinou a paralisação do Concurso Público – certame nº 016/2022 – e que impedia a nomeação de novos professores. Clique aqui e confira a decisão.
A paralisação do concurso público, realizado em 2022, foi determinada pela Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. Porém, para o TJMS, que concordou com os argumentos da assessoria jurídica do município, a manutenção da liminar prejudica a garantia da ordem pública.
Em seu relatório, o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, enfatiza que: “relacionada diretamente à continuidade de serviço público essencial, porquanto a imposição do acordo homologado, sem aprofundada análise quanto à aplicabilidade dos princípios do direito administrativo e constitucional, poderá levar a total desvirtuação do próprio instituto do concurso público.”
Ainda segundo o magistrado, a manutenção da decisão acarretará, por consequência, em sérios prejuízos aos cofres públicos, considerando a imposição de contratação de mais de 400 novos servidores. Agora, o processo aguarda manifestação do Ministério Público Estadual sobre a temática.