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TCE/MS determina demissão de 69 funcionários de Prefeituras do interior

Foi dado ao ordenador de despesas, prefeito Jocelito Krug, o prazo de trinta dias para que rescinda todos os contratos

O contrato de admissão de pessoal feito no ano de 2008 pela Prefeitura de Chapadão do Sul, sob responsabilidade do prefeito Jocelito Krug foi analisado na sessão da 1° Câmara, nesta terça-feira (24) e o conselheiro-relator, Carlos Ronald Albanese, se manifestou pelo não-registro dos atos de admissão, “pois eles não se caracterizam como de necessidade temporária e excepcional interesse público”.

Foi dado ao ordenador de despesas, prefeito Jocelito Krug, o prazo de trinta dias para que rescinda todos os contratos, como também suspenda todos os pagamentos deles decorrentes, sob pena de impugnação dos valores despendidos irregularmente a partir da Decisão, além da aplicação de outras penalidades.

A contratação de 62 funcionários foi celebrada com base na Lei Municipal 407/2002, que estabelece as condições e prazos para a contratação de pessoal por tempo determinado (inciso IX do art. 37 da Constituição Federal), no entanto, no que trata a lei, ela se aplica a três requisitos para a utilização dessa exceção; excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipótese expressante previstas em lei.

Outro processo julgado pela 1º Câmara, foi o da Prefeitura Municipal de Maracaju, sob relatoria do conselheiro substitutivo Iran Coelho da Neves que opinou pelo não-registro dos atos de admissão de pessoal de 2007. Na gestão do ex-prefeito Maurílio Ferreira Azambuja, seis servidores foram contratados como assistentes administrativos. O processo foi considerado irregular pelo TCE/MS que avaliou os contratos como inaptos para registro, determinando ao gestor a rescisão dos contratos no prazo de trinta dias, comprovado nos autos.

Pelo mesmo motivo, a Prefeitura Municipal de Dourados, na gestão do prefeito José Laerte Tetila, também deverá rescindir o contrato (de 2006) do auxiliar de gestão, Geancarlo Rosa dos Santos, por não se enquadrar nos moldes de excepcionalidade e temporariedade.

            Foram analisados ainda outros seis processos irregulares, de um total de 26 julgados na sessão.