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Sefaz altera pauta fiscal do farelo de soja e outros produtos

A pauta fiscal do quilo do farelo de soja foi fixado em R$ 0,76 e a tonelada estipulada em R$ 760,00

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (19) no Diário Oficial as portarias número 2.051 e 2.052, que alteram os valores da pauta fiscal do farelo de soja, açúcar, leite, café e farinha de trigo.

No caso do farelo de trigo, a portaria 2.051 entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação e, os demais produtos, a portaria número 2.052 entra em vigor hoje e produz efeitos a partir de sexta-feira (27).

A pauta fiscal do quilo do farelo de soja foi fixado em R$ 0,76 e a tonelada estipulada em R$ 760,00.