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Lobão Filho quer aumentar limite de gastos com pessoal do Ministério Público dos estados

Na justificativa da proposta, o senador argumenta que o Ministério Público exerce um importante papel na função jurisdicional do Estado

O senador Lobão Filho (PMDB-MA) quer aumentar o limite para despesa com pessoal do Ministério Público dos estados dos atuais 2% de receita corrente líquida de cada um desses entes federados para 4%. Para isso, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 128/09 – Complementar.

Na justificativa da proposta, o senador argumenta que o Ministério Público exerce um importante papel na função jurisdicional do Estado, ao defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso, a instituição tem autonomia funcional e administrativa, podendo propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

Mas a consolidação do Ministério Público, na visão do senador, tem sido obstaculizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita a despesa com pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Na esfera estadual, a despesa com pessoal do Ministério Público foi limitada a 2% da receita corrente líquida dos estados.

Para Lobão Filho, esse limite "mostra-se insuficiente perante todas as atribuições constitucionalmente incumbidas a essa instituição". O parlamentar lembra ainda que o Poder Judiciário dos estados está sujeito a um limite de 6%, o triplo, sendo que atuam em funções correlacionadas (o MP apresenta denúncias ao Judiciário, e se a denúncia é aceita, o processo a respeito de um crime, por exemplo, tem seguimento).

O senador também propõe a alteração do limite global para a despesa com pessoal dos estados de 60% para 62% da receita corrente líquida, para que o incremento pleiteado "não se dê em detrimento dos demais poderes".

A matéria deve ser analisada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).