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Anac autoriza descontos abaixo do piso para passagens aéreas internacionais

Atualmente, um vôo do Brasil para os Estados Unidos, por exemplo, não pode sair por menos de US$ 708

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou hoje (22) a concessão de descontos abaixo do piso determinado para passagens aéreas internacionais. Inicialmente, as empresas do setor poderão dar descontos até 20% abaixo da tabela da Anac. A partir de julho, serão permitidas tarifas até 50% mais baratas. Em outubro, os descontos poderão ser de até 80% e, a partir de abril do próximo ano, não haverá mais limite.

Atualmente, um vôo do Brasil para os Estados Unidos, por exemplo, não pode sair por menos de US$ 708. Para a França, a Alemanha, a Itália e a Inglaterra, o preço mínimo é de US$ 869. Para o Japão, é de US$ 2.046.

No ano passado, a medida já havia sido adotada para vôos com destino para países da América do Sul, que, desde setembro, não têm mais preço mínimo.

A concessão de descontos é opcional, mas a Anac espera que, com a decisão, as companhias aéreas reduzam o preço das passagens. A redução efetiva do preço depende da condição de concorrência, disse o diretor da Anac Marcelo Guaranys. “Onde o mercado tem maior concorrência, a redução vai ser maior. Então, imaginamos que mercados como os Estados Unidos e determinados destinos da Europa tenham uma redução já em curto prazo.”

Inicialmente, o preço mínimo das passagens para a Europa, as Américas do Norte e Central, a África, a Asia e a Oceania estava previsto para janeiro deste ano, mas o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação (Snea) conseguiu liminar na Justiça que impediu a adoção da medida até que fosse realizada uma audiência pública. Em fevereiro deste ano, a Anac atendeu a determinação da Justiça e realizou a audiência.

O Snea e a companhia aérea TAM são contra o fim do preço mínimo, porque acham que a medida favorecerá as empresas estrangeiras. A Anac considera, no entanto, que as companhias brasileiras conseguirão manter a competitividade e não serão prejudicadas.

A decisão entra em vigor logo que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer amanhã (23)