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Entrega da Declaração do IRPF incompleta é alternativa

A oito dias do prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, sugere que a  principal dica para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível, mesmo que não se tenha todas as informações necessárias.
“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado e caso não consiga entregar a declaração terá que pagar a multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
O diretor executivo sugere que, caso veja que não conseguirá todas as informações dentro do prazo, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. 
“O contribuinte que recorrer a esta alternativa tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações apresentadas. Ele não poderá alterar o modelo de declaração escolhida, se completa ou simplificada”, alerta Domingos, complementando que, diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina.
Depois de feito isso, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, as informações que faltaram devem ser acrescentadas, além de uma análise contra possíveis erros. “Isso não deve ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na Malha Fina”.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificatória é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificatória.