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Licitações podem ser simplificadas para gerar empregos

Quem demonstrar o aumento de postos de trabalho nas atividades contratadas terá preferência na adjudicação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4675/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que simplifica os procedimentos de compras governamentais e licitações de obras e serviços como forma de gerar empregos.

"O poder de compra do Estado brasileiro pode representar instrumento anticíclico, auxiliar para o enfrentamento das atuais restrições econômicas e de demanda da economia nacional", diz Mendes Thame.

Preferência

Segundo o projeto, o licitante que demonstrar que sua contratação pelo poder público significará a manutenção ou o aumento de postos de trabalho nas atividades contratadas terá preferência na adjudicação.

Última fase do processo licitatório, a adjudicação é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com o ganhador.

O texto prevê que o prazo mínimo para a realização de concorrência, contado da data da última publicação do edital de convocação, deverá ser de 15 dias. Esse prazo será de 30 dias se for contado a partir da última publicação não só do edital de convocação, mas também de seu resumo ou da expedição da carta-convite.

Já os prazos para oferecimento de recurso são reduzidos de cinco para dois dias úteis, contados da intimação deles feita aos participantes da licitação. Essa intimação deverá ser feita por e-mail, com cópia para todos os licitantes e confirmação do recebimento. O prazo atual de cinco dias está previsto na Lei das Licitações (8.666/93).

Sessão pública
Ainda segundo a proposta, as licitações serão realizadas e terão início com a sessão pública para recebimento das propostas. Nessa sessão, os interessados ou seus representantes entregarão os envelopes contendo o objeto licitado e a indicação do preço ofertado.

Os envelopes serão abertos imediatamente e será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital de convocação, sendo já estabelecida também a preferência para a adjudicação.

A proposta classificada em 1º lugar será avaliada quanto a sua aceitabilidade para, em seguida, passar-se à habilitação do vencedor. Para ser habilitado, o licitante deverá estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas estaduais e municipais.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.