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Três Lagoas

Câmara de Três Lagoas terá que devolver R$ 458 mil aos cofres públicos

A inspeção ordinária n° 62/2007 feita por técnicos da Corte verificou o período de janeiro a dezembro de 2006

Na sessão da 1° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizada nesta terça-feira (28.04), os conselheiros votaram como irregular o processo da Câmara Municipal de Três Lagoas. A inspeção ordinária n° 62/2007 feita por técnicos da Corte verificou o período de janeiro a dezembro de 2006, sob administração do ex-presidente José Augusto Morila Guerra.

Na inspeção ficou constatado as irregularidades na celebração de contrato com a empresa Meta Informática Ltda, que tinha como objeto a manutenção corretiva de sistemas (softwares) e equipamentos de informática (hardwares). E ainda, o pagamento indevido de ajuda de custo, no valor de R$ 64.030,00 e o recebimento mensal pelos vereadores de verba indenizatória pelo exercício da função, além dos subsídios, totalizando R$ 394.383,60. O órgão também não possui almoxarifado o que prejudica o controle adequado para entrada e saída dos materiais adquiridos.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou o ato de improbidade administrativa ao ordenador de despesas, posto que, atentou contra os princípios da administração pública, aplicando assim, multa de 100 Uferms e a impugnação de R$ 458.413,90 referentes aos pagamentos indevidos e que deverão ser restituídos aos cofres públicos municipais, devidamente atualizado, sob pena de cobrança executiva judicial.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor  do respectivo órgão jurisdicionado poderá entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo.