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Primeira Câmara do TCE/MS impugna mais de R$ 60 mil a órgãos públicos

Entre os irregulares, está a inspeção ordinária n° 52/2007 realizada na Câmara Municipal de Antônio João

Nesta terça-feira (28.04) os conselheiros analisaram 20 processos na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando 04 regulares e 16 irregulares.

Entre os irregulares, está a inspeção ordinária n° 52/2007 realizada na Câmara Municipal de Antônio João, de janeiro a dezembro de 2006, na administração do ex-vereador e presidente da Casa de Leis, Paulo Rodrigues dos Santos. O gestor foi multado em 50 Uferms e impugnado no valor de R$ 12.486,60, diante das  ilegalidades constatadas na inspeção como, o pagamento indevido de pensão a Marlene Yahn Vieira, viúva do servidor Celestino Vieira, concedida ilegalmente. Segundo explica a equipe técnica do TCE/MS, a pensão cabe ao Instituto Nacional ou Municipal de Previdência Social e não a Câmara de Vereadores.

Em seguida, os conselheiros não aprovaram o contrato administrativo n° 015/2005 firmado entre a Prefeitura de Bodoquena e Flávio Moraes de Souza para  prestação de serviços técnicos na área de informática. Por se tratar de procedimento licitatório, o TCE/MS considerou irregular o instrumento e a execução contratual, impugnando a importância de R$ 25.095,70, referente a pagamentos efetuados sem comprovação da liquidação da despesa, ao titular do órgão a época, ex-prefeito Umberto Machado Araripe, que deverá restituir o valor aos cofres públicos municipais, devidamente atualizado.

Sem comprovar despesas em notas fiscais, a Fundação de Desportos e Lazer de Mato Grosso do Sul teve sua prestação de contas de convênio n° 710/2003 firmado com a Fundação Cândido Rondon, rejeitada pelo Tribunal. O relator aplicou multa de 80 Uferms ao gestor a época Rodrigo Barbosa Terra e impugnou o valor de R$ 10.451,00.

Por fim, foi considerado irregular o contrato administrativo 015/2000  celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e Luiz de Souza Freire, com o objetivo de contratar mestre de obra para executar os serviços de reforma e ampliação da Escola Baldomero Girbal Cortada Filho. Constatou-se irregularidades no processo de execução contratual, uma vez que a documentação que comprova a liquidação da despesa não foi encaminhada. Foi aplicado multa de 150 Uferms ao ex-prefeito Ivan Paz Bossay , e ainda a impugnação de R$ 12.800,00 pelo valor contratado e que deverá ser restituído aos cofres municipais, devidamente atualizado, sob pena de cobrança executiva.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores  dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo.