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TCE/MS impugna R$ 68 mil a ex-prefeita de Eldorado e aplica multa de 400 Uferms ao Detran/MS

O Corpo Técnico do TCE/MS constatou irregularidades na execução financeira do contrato

A 2° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) votou nesta terça-feira (28.04) o contrato administrativo 09/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa Comlub Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Na época a ex-prefeita Mara Elisa Navacchi Caseiro realizou processo licitatório para aquisição de combustível tipo óleo diesel.

O Corpo Técnico do TCE/MS constatou irregularidades na execução financeira do contrato, e devido a ausência de documentos para esclarecer a regularidade da contratação, o processo não foi aprovado pelos conselheiros da Corte de Contas, além da Prefeitura Municipal apresentar notas fiscais com o valor superior ao contratado.

Foi aplicado multa de 200 Uferms a ex-prefeita, sendo 100 Uferms pelo ato praticado com grave infração a norma legal, 50 Uferms pelo não atendimento a diligência do relator e 50 Uferms por não encaminhar os documentos exigidos pelo Tribunal e a impugnação de R$ 68.780,59 pelo valor pago acima do contratado e que deverá ser restituído aos cofres públicos municipais devidamente atualizado e acrescido de juros legais. Mara Elisa Navacchi terá o prazo de sessenta dias para regularizar a situação, sob pena de cobrança judicial.

Outro processo considerado irregular pela 2° Câmara foi o contrato administrativo 1/2002 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de MS (Detran/MS) e a empresa Campmaq Comércio e Manutenção de Máquinas para Escritório e Ltda, para prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças, a época sob responsabilidade do diretor Dagoberto Nogueira Filho.

Devido a ilegalidade de atos praticados no decorrer da execução do contrato e a ausência das ordens bancárias relativas aos pagamentos de notas fiscais, a 2° Câmara não aprovou a prestação de contas e aplicou multa de 400 Uferms ao atual diretor Carlos Henrique dos Santos Pereira, sendo 200 Uferms por grave infração as normas legais e 200 Uferms pelo não encaminhamento de documento sujeito a apreciação da Corte, além de notificar os responsáveis para que remetam ao TCE/MS os documentos comprobatórios da liquidação da despesa.

“Apesar da boa conduta do responsável em cumprir com zelo os atos praticados na primeira fase, (licitação, formalização contratual e formalização de Termos Aditivos), do contrato, verifica-se que este deixou de enviar os documentos solicitados pela Equipe Técnica, com relação a 2° fase que é a de execução contratual”, explica o conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha em voto ao processo, justificando a multa aplicada ao atual diretor Presidente.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores  dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo. Foram analisados nesta sessão, 13 processos, sendo sete considerados irregulares e seis regulares.