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Autônomo poderá pagar impostos como microempreendedor

A Receita Federal regulamentou ontem (28) a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1º de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para Estados e Municípios.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.
A resolução editada pelo comitê estabelece que as empresas individuais novas, com menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita for de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura do negócio e o final do exercício fiscal.
De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature mais que R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.
O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O  recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.