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Errou? Retifique até dia 10 para não atrasar a restituição

Antes de retificar, verifique se o dado a ser alterado é realmente relevante ou se pode levá-lo a ter a declaração retida na malha fina

Quem notar que cometeu algum erro ou entregou a declaração de imposto de renda incompleta deve fazer uma retificadora. O ideal é fazer a correção até o dia 10 de maio.

Assim, quem tem direito a restituição não perde lugar na fila. Isso porque as declarações só devem começar a ser processadas por volta do dia 11. Ou seja, se retificar agora, a Receita já vai analisar a nova declaração, como se fosse a originalmente entregue. Mas, se demorar e enviar após o processamento, a declaração será novamente analisada, perdendo lugar na fila.

É importante observar que a partir agora só é possível retificar usando o mesmo formulário. Quem declarou no simplificado não pode mais mudar para completo, e vice-versa.

Como em anos anteriores, serão sete lotes de restituição, entre os meses de junho e dezembro. O primeiro deve chegar em 15 de junho e os demais sempre no dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, a liberação do dinheiro será feita sempre no primeiro dia útil seguinte.

Antes de retificar, verifique se o dado a ser alterado é realmente relevante ou se pode levá-lo a ter a declaração retida na malha fina. Muitos contribuintes se precipitam e acabam retificando, por exemplo, para informar saldos bancários de pequeno valor.