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Idosos e carentes: gratuidade na 2ª via de documentos

A lei que determina a isenção foi publicada hoje no Diário Oficial de MS e já está em vigor

As pessoas idosas e os carentes terão isenção do pagamento de taxa para a confecção da 2ª via de documentos que tenham sido roubados ou furtados.

A lei que determina a isenção foi publicada hoje no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul e já está em vigor.

O projeto que originou a lei foi proposto pelo deputado Reinaldo Azambuja (PSDB), mas acabou vetado pelo governador André Puccinelli.

O veto foi derrubado pelo deputados. Votaram pela promulgação da lei de Azambuja: Celina Jallad e Marquinhos Trad, do PMDB; Amarildo Cruz, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Pedro Teruel, do PT; Reinaldo Azambuja e Professor Rinaldo, do PSDB; Antônio Braga, Ary Rigo e Coronel Ivan, do PDT; Antônio Carlos Arroyo (PR) e Zé Teixeira (DEM).

Pela lei, são considerados documentos pessoais para fins de isenção a Carteira de Identidade, a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Motorista e os outros obrigatórios à comprovação de habilitação ao exercício profissional, à postulação de direitos junto ao Poder Público e ao exercício dos direitos de cidadania.

Para conseguir a isenção, o cidadão deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência, além de documento oficial que prove a idade ou declaração de próprio punho de sua carência financeira.