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Diarista que trabalha até 3 vezes na semana não tem direitos, entende TST

Tribunal analisou caso de diarista que trabalhou 18 anos na mesma casa

A sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do trabalho, entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana.

A decisão, publicada no "Diário da Justiça" na última segunda-feira (4), ocorreu em 22 de abril durante julgamento de um recurso proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão.

O entendimento ocorreu no julgamento do processo de uma diarista do Paraná que teria trabalhado 18 anos na mesma casa, sendo que nos oito primeiros anos três vezes por semana e nos dez anos seguintes, duas vezes por semana.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, cada caso é analisado separadamente, mas desde 2006 já havia o entendimento de que trabalho duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista.

Ainda conforme a assessoria do tribunal, no ano passado, por exemplo, outra turma de ministros do TST entendeu que havia vínculo no caso de uma diarista que ficou mais de 20 anos na mesma casa.

"Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana", afirmou o ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus.

A assessoria de imprensa destaca que não há uma jurisprudência única sobre quantos dias de trabalho devem caracterizar uma diarista. A decisão não cria uma regra e não obriga instâncias inferiores a seguir o entendimento. 

 

Direitos

Pela legislação, deve ser considerado empregado doméstico aquele que tem trabalho de "natureza contínua".

Enquanto que o doméstico tem uma remuneração mensal, de, pelo menos, um salário mínimo regional, o diarista deve receber o pagamento após o dia de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, os empregados domésticos têm direitos diferenciados dos demais empregados com carteira assinada.