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Lei antifumo em São Paulo é contestada por associação

A proibição vale para qualquer lugar de uso coletivo e nem mesmo os ambientes especiais para fumantes serão permitidos

Proprietários de bares, restaurantes, lojas, danceterias e shoppings do estado de São Paulo que permitirem que as pessoas fumem em seus estabelecimentos poderão ser multados e ter o comércio fechado de dois dias a um mês, a partir da entrada em vigor da lei antifumo. A medida está prevista na lei de combate ao fumo, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado no dia 7 de abril e sancionada hoje pelo governador José Serra.

A proibição vale para qualquer lugar de uso coletivo e nem mesmo os ambientes especiais para fumantes serão permitidos. A lei prevê que os infratores devem receber primeiro uma multa de R$ 790. Na segunda vez em que a infração for cometida, a multa dobra para R$ 1.580. Na terceira vez,  local será fechado por dois dias. Da quarta vez em diante, a suspensão será de um mês.

A fiscalização dos estabelecimentos será feita pela Secretaria Estadual de Saúde, que contará com 500 homens da Vigilância Sanitária. Eles percorrerão os estabelecimentos onde procurarão fumaça de cigarro, bitucas no chão e cinzeiros cheios. Mesmo que não haja ninguém fumando no momento da visita do fiscal, mas houver indícios de que alguém fumou no local, o proprietário do bar será autuado.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde, os fiscais verificarão se o dono do estabelecimento realizou as ações necessárias para manter o ambiente livre do cigarro. Entre elas, estão a colocação de cartazes orientando os frequentadores sobre a proibição do uso do tabaco, a retirada dos cinzeiros e a adoção de providências para que os fumantes que desrespeitarem a norma apaguem o cigarro.

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), Percival Machado, afirmou que a lei antifumo terá reflexos diretos no faturamento dos bares e restaurantes do estado, além de descaracterizar o ambiente desses estabelecimentos, o que também pode trazer prejuízo financeiro. “A lei transtorna, restringe, coloca normas de comportamento em locais onde sempre houve uma certa informalidade, tolerância, convivência e sociabilidade.”

Machado considerou a lei truculenta e exagerada, já que há punições. Segundo ele, há um excesso de legislações proibitivas e normativas de comportamento e de conduta que estão descaracterizando o ambiente dos bares e restaurantes. “As punições são exageradas, desagradáveis. Eles deveriam pensar em educação e outras formas de combater o tabagismo.”

Segundo ele, a lei estadual é ilegal, porque já há uma legislação nacional a respeito do assunto, além da lei municipal. “Se vai prevalecer uma regra mais abrangente, tem que ser a federal. Se vai prevalecer a mais local, tem que ser a municipal. A estadual não tem vez nessa interpretação e lei estadual não pode revogar lei federal”. Além disso o diretor jurídico da Abrasel afirmou que os donos dos bares e restaurantes não podem ser punidos pela atitudes dos frequentadores.

A lei federal determina que os bares e restaurantes devem ter áreas reservadas para os fumantes, os “fumódromos”. A lei municipal prevê que em áreas maiores de cem metros quadrados podem ser divididas em espaços para fumantes e para não fumantes. “Qual será obedecida, se nem o jurista chega a um acordo como o dono do bar? Como o cliente poderá saber o que fazer? Isso por si só já é absurdo.”

O advogado disse que a associação continuará entrando com ações judiciais e fazendo denúncias políticas sobre o que eles consideram excessos.