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Escolas municipais devem ter instalação de câmeras de segurança

Instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula é facultativa

O Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades competentes de condutas suspeitas - Reprodução
O Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades competentes de condutas suspeitas - Reprodução

O Diário Oficial desta quarta-feira (2) traz a publicação da LEI Nº 2.474, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre a implantação permanente de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias em Paranaíba, após autorização da Câmara Municipal.

Em cada unidade escolar devem ser instaladas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. A instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula é facultativa.

As câmeras de vigilância eletrônica somente deverão ser instaladas em determinadas áreas nas escolas, quando os equipamentos sejam utilizados estritamente para a vigilância e segurança dos alunos e professores de forma moderada, generalizada e impessoal, sendo permitidas em pátios, corredores, quadras de esportes, pontos estratégicos na parte externa das escolas e junto às portarias de entrada e saída dos colégios.

A Lei autoriza a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas municipais e respectivas cercanias, nos limites territoriais do município de Paranaíba.

Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle das imagens capturadas, devendo regulamentar o prazo pelo qual as imagens ficarão arquivadas. Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o direito à preservação da imagem.

A Prefeitura ainda deve adotar as medidas necessárias à implementação da presente lei, podendo expedir regulamentação específica. O controle das imagens capturadas poderá ser outorgado às escolas municipais.

O Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para devida apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso.

As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Município, ao passo que sua exibição será solicitada em casos ou situações específicas, para apurar evento certo que exija fiscalização ou investigação.

As despesas da implantação ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias.
 

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