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TST pode vetar terceirização em teles e energia

O veredito deve uniformizar o entendimento do tribunal - serão julgados dois recursos movidos contra a Telemar (Oi) e a Centrais Elétricas de Goiás (Celg)

A privatização dos setores de telefonia e de energia fez proliferar ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as concessionárias em todas as regiões do país, sob o argumento de que a terceirização tornou precárias as condições de trabalho e limitou os direitos trabalhistas. A palavra final sobre a legalidade desse tipo de contratação será dada quinta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento aguardado com ansiedade em Brasília. O veredito deve uniformizar o entendimento do tribunal – serão julgados dois recursos movidos contra a Telemar (Oi) e a Centrais Elétricas de Goiás (Celg).

Grande parte dos serviços nos setores de energia e telecomunicações é terceirizado, nos call centers, na manutenção de redes, no cabeamento nas ruas, na instalação de linhas e na entrega de contas. O impasse a ser resolvido pelo TST é qual legislação aplicar para a terceirização na energia e nas telecomunicações: a que determina que a terceirização é legal apenas nas atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza, ou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Lei de Concessões, que autorizam a terceirização ampla.