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Servidores auxiliares da Defensoria Pública recebem aumento de 6%

A lei, que tem efeitos financeiros a partir de 1º de maio deste ano

O governador André Puccinelli sancionou hoje (18) a lei número 3.675, que concede reajuste geral de 6% aos servidores públicos do quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, incluindo os inativos e pensionistas. A lei, que tem efeitos financeiros a partir de 1º de maio deste ano, também traz alterações na concessão de licença maternidade às servidoras do quadro.

Conforme a lei, a licença maternidade será concedida pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogada por 60 dias, mediante requerimento ao Defensor Público Geral, protocolado até 30 dias antes de seu término, sem prejuízo da sua remuneração. A licença será concedida à vista de atestado médico, vedada a sua prorrogação se a criança for mantida em creche ou organização similar.

Ainda conforme a publicação, a a licença maternidade e sua prorrogação também serão concedidas no caso de adoção de criança ou na obtenção da guarda judicial para fins de adoção, na seguinte proporção: 60 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 30 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; 15 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Ao servidor do Quadro Auxiliar da Defensoria Pública, segundo a lei, será concedida licença-paternidade de 15 dias contados da data do nascimento do filho.