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CCJ apoia criminalização do comércio ilegal de anabolizantes

As mesmas penas valeriam para quem aplicar anabolizantes comprados clandestinamente e para quem vender ou fornecer

A criminalização da prática de vender ou fornecer ilegalmente esteróides ou anabolizantes está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (28). O enquadramento penal do comércio irregular desses produtos foi proposto pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP) em projeto de lei (PLS 124/05) que recebeu parecer pela aprovação do senador Romeu Tuma (PTB-SP). O voto de Tuma é favorável à matéria nos termos de substitutivo já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Elaborado pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), o substitutivo da CAS introduz dispositivos na Lei 9.965/00, que restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes. Em vez de ser considerada infração sanitária, com punição mais branda, a venda ou dispensação ilegal dessas substâncias passaria a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

As mesmas penas valeriam para quem aplicar anabolizantes comprados clandestinamente e para quem vender ou fornecer, para consumo humano, substâncias do gênero destinadas a uso em animais. Se o crime é culposo, ou seja, resulta de ato de imprudência, negligência ou imperícia do infrator, a pena aplicada seria de detenção de seis meses a dois anos, mais multa.

Em seu parecer, Tuma chama atenção para os danos causados à saúde pelo uso abusivo e descontrolado dessas substâncias, como cânceres, doenças hepáticas e cardíacas e disfunções sexuais. Atletas e adultos jovens esportistas estariam mais vulneráveis, já que essas substâncias promovem e aceleram o ganho de massa muscular.

Originalmente, o substitutivo ao PLS 124/05 foi aprovado em decisão terminativa pela CAS. Recurso para exame em Plenário acabou encaminhando a proposição para análise da CCJ, por tratar de direito penal. Essa comissão também se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria.

"Estamos plenamente convencidos de que a proposição, com as modificações propostas pela CAS, aprimora a proteção da saúde pública, desestimulando a venda ou dispensa ilegal das mencionadas substâncias", afirmou Tuma, no parecer à CCJ.