O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em caso iniciado em 1996, que planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento ou da internação dos segurados.
A decisão, contra a qual não cabe recurso, abre precedente e pode beneficiar os usuários dos chamados planos antigos, contratados antes de 10 de janeiro de 1999.
Até 1999, a lei não proibia a restrição de tempo ou de valor de tratamentos e internações. Estima-se que 11,7 milhões no país mantenham os contratos antigos.
Segundo Arlindo de Almeida, presidente da associação das operadoras, as empresas são orientadas a transferir seus segurados para os planos novos.