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PRF apreende 30 quilos de cabelo humano

O cabelo humano estava com uma dupla que viajava sem documentação fiscal

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã de hoje (5), 30 quilos de cabelo humano com uma dupla que viajava sem documentação fiscal.

A apreensão ocorreu em Campo Grande, na rodovia BR 163 km 453, por volta das 10 horas, quando foi abordado o veículo Nissan/Frontier, de placas AMJ6479 – Douradina/MS, conduzido por I. A. O. , 32 anos, autônomo, e acompanhado por mais uma pessoa (não autuado), sendo encontrada a mercadoria distribuídas em quatro mochilas, localizadas na carroceria do veículo.

O condutor se apresentou como proprietário da mercadoria e disse aos Policiais Rodoviários Federais que comercializa cabelos por quilo com valores que variam de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 nos grandes centros do país. Também falou que esta retornando de São Paulo, e que a quantia apreendida era somente o que sobrou das negociações lá realizadas, sendo que este restante pretendiam vender na capital Sul-Mato-Grossense.

Eles também disseram, preliminarmente aos Policiais Rodoviários Federais, que adquiram o produto no município de Ponta Porã/MS de uma pessoa, que por sua vez controla uma rede de compradores de cabelo pelo interior do Estado, e que nunca fizeram uso de documentação fiscal para transporte destas mercadorias.

Adiantaram, também que revendem os cabelos nos mercados Paranaense e Paulista, sendo que destes compradores, alguns destinam os produtos ao mercado internacional (citou Israel).

Como o condutor do veículo, segundo informações do INFOSEG, já tinha sido preso por roubo de cabelo, os Policiais Rodoviários Federais decidiram encaminhar o caso para a Delegacia de Polícia Civil (4º DP/Moreninhas) para averiguar o caso mais profundamente, já que também foram encontrados com a dupla 32 Lâminas de cheques preenchidas por diversos no valor total de R$ 71.163,00.

RECOMENDAÇÃO

A PRF orienta às pessoas que desejam comercializar seus cabelos para que o façam com empresa regular de forma que possam emitir algum recibo para que essa empresa compradora também possa preencher um documento fiscal, que registrará a procedência do produto e assim facilita a fiscalização dos órgãos fazendários e policiais, dificultando ações de furto ou roubo de cabelos.