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ARTIGO: A nova lei Áurea

"Jornalistas formados de toda a nação passarão a ser livres do diploma, deixaram de ser uma categoria, e passaram a ser um aglomerado de gente"

Há 121 anos, princesa Isabel decretou o que seria a abolição da escravidão. O hoje (17/06/09), há mais de um século, uma nova abolição foi feita pelo excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Está abolida a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão, regulamentada, de jornalista.

Jornalistas formados de toda a nação passarão a ser livres do diploma, deixaram de ser uma categoria, e passaram a ser um aglomerado de gente. Não tínhamos um conselho federal, não tínhamos se quer um sindicato (nacionalmente) forte, quiçá, um Zumbi que pudesse nos veredar aos Palmares da democracia.

O diploma agora é uma carta de alforria, quem quiser pode queimar na fogueira feita com o tronco que prendia a liberdade de imprensa.

Fazendo esta analogia entre a escravidão e a diplomação jornalística, a única coisa que pode ser benéfica para os jornalistas, acreditem, é o preconceito, que sempre esteve presente nos anais, agora vai se perpetuar também no coração dos brasileiros, principalmente nos donos de mídias, que vao passar a exigir em suas redações escravos do diploma, escravos que saibam ler e escrever, que sejam formadores de opinião e que acima de tudo amem ser escravos.

Como protesto, nós jornalistas podemos utilizar as palavras de um outro Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que foram destinadas ao Presidente do STF. “Vossa excelência nos respeite, vossa excelência não tem condições alguma, vossa excelência esta destruindo a justiça deste país… Vossa excelência esta na mídia destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro”. Acrescento a este discurso, ainda que vossa excelência ainda há de precisar de um jornalista para te assessorar, nesses e em outros momentos de crise, quando isto acontecer, saberá o quão importante é a necessidade do academicismo em nossa profissão.

Rodrigo Ostemberg
Jornalista – Formado – Diplomado
Registro Profissional 623/MS