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STF julga importação de pneus usados

Eles devem analisar ainda se é possível fazer a compensação de débito tributário com crédito decorrente de precatório

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar hoje (24), a partir das 14h, a legalidade da importação de pneus usados. Eles devem analisar ainda se é possível fazer a compensação de débito tributário com crédito decorrente de precatório; se os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a entrada em vigor da emenda têm direito à paridade de vencimentos com os servidores em atividade; se pode haver incidência do Imposto sobre Serviços ( ISS) sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing); e se a cobrança da Contribuição Sindical afronta a Constituição.


Os ministros também devem julgar recurso do Tribunal Regional Federal (TRF), que reconheceu ser indevida a cobrança da alíquota de 0,38% da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nos 90 dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.