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Ex-prefeito de Bonito é multado e deverá devolver mais de R$ 200 mil

O conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito

O ex-prefeito de Bonito, Geraldo Alves Marques, deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 203.977,24 devidamente corrigido, relativo aos recursos oriundos de cobranças de visitas à Gruta do Lago Azul, não recolhidos ao erário durante os exercícios de 2001 a 2004 e ainda pagar multa equivalente a 500 Uferms. Essa foi a Decisão Simples nº 00/0018/2009 tomada no último dia 17 de junho, durante a 3ª Sessão Extraordinária Reservada do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).

De acordo com a Decisão Simples, publicada no Diário Oficial do dia 22/06, o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para declarar que “houve efetivo prejuízo ao erário daquele município”. Em conseqüência disso, responsabilizou Geraldo Marques a ressarcir os cofres municipais pela quantia acima. Na mesma Decisão, o conselheiro julgou improcedente a denúncia em relação ao ex-prefeito, Nercy Soares dos Santos.