Veículos de Comunicação

Três Lagoas

CESP ainda não tem licença ambiental da Jupiá

A regularização ambiental continua em fase de processo junto ao IBAMA

 

A grande alegação da CESP para a retirada das centenas de rancheiros de das margens do Rio Sucuriú é que eles invadiram Área de Preservação Permanente (APP), afirmando que “casas de boneca-palafita”, equivalente a área de um banheiro, trata-se de crimes lesivos ao meio ambiente. No entanto, para o juiz Paulo César de Paulo Figueiredo, a referida ação é um contrasenso, pois a própria empresa não possui até hoje, passado três décadas, um Plano Ambiental referente ao entorno de Jupiá.


“Fosse hoje, seguramente se pode afirmar que, por tropeços na legislação ambiental, não se faria obra de tal magnitude”. O magistrado ressalta em uma das suas sentenças que a CESP não tem a licença ambiental até hoje do seu empreendimento.

A regularização ambiental continua em fase de processo junto ao IBAMA, tentando se enquadrar no que estabelece as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, elaboradas em 1986, 1997 e 2002.


“Com efeito, na medida que a autora intenta ação de reintegração de posse, fazendo movimentar toda a sua máquina jurídica, o Judiciário, contra um rancheiro, por exemplo, que construiu um rústico pesqueiro e casa de boneca em palafita, para os filhos, tem alguma coisa de errado, porque não é possível ou crível, que tais obras erigidas possam causar qualquer dano ambiental ou mácula ao direito de propriedade.

Será que socialmente ou do ponto de vista ambiental, a retirada destas insignificantes construções, trará algums benefício? Evidente que não.”, concluiu o juiz.


Na visão do magistrado, em vez de travar batalha jurídica, a CESP, que possui forte aparato técnico e financeiro e conta com canteiro de mudas nativas, deveria empreender projeto piloto de parceria para a preservação do entorno do lago de Jupiá, sugerindo, autorizando e fiscalizando obras com absoluta prioridade de preservação do meio ambiente.