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Lei proíbe depósito prévio para internação de pacientes

A lei foi decretada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingues, e começa a valer a partir de hoje

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8) a Lei nº 3.696 de 7 de julho deste ano que acrescenta dispositivos à Lei nº 3.579, de 5 de novembro de 2008, proibindo o depósito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

A publicação determina ainda que as unidades de saúde devem afixar em local visível cartazes contendo o texto integral da Lei, com o intuito de dar ciência à população.

A lei foi decretada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingues, e começa a valer a partir de hoje.