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Senado debate aplicação da lei do piso salarial para professores

A valorização do magistério público da educação básica também depende do cumprimento de leis já aprovadas pelo Congresso Nacional

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado se reuniu no início da semana  para discutir a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério e avaliar a questão da aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assistentes pedagógicos.

O presidente da CNTE Roberto Franklin Leão, redigiu uma carta aberta em tom de manifesto sobre o andamento da implementação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.          

A valorização do magistério público da educação básica também depende do cumprimento de leis já aprovadas pelo Congresso Nacional.

Há quase um ano, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.738,que instituiu o piso salarial profissional nacional do magistério. Também há aproximadamente três anos, aprovou-se a Lei 11.301, com a finalidade de contabilizar a integralidade do tempo de trabalho dos profissionais do magistério, na regência de classe e nas atividades pedagógicas e de direção escolar, para a aposentadoria especial do magistério (25 anos mulher e 30 anos homem).

Coincidentemente, ou lamentavelmente, as duas leis aprovadas com ampla maioria no Congresso Nacional foram alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas por governadores de estado, tendo sido ambas, porém, julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal – não obstante a pendência do mérito da ADI 4167.

Neste momento, as duas normas encontram-se em fase de regulamentação pelos entes federados, mas a resistência destes quanto à correta aplicação dos preceitos legais é grande.

A alegação de falta de recursos para implantação das leis, sem, contudo, se efetuar a adequação das redes de ensino às normas, contrasta com a necessidade premente em valorizar os profissionais da educação.

Tanto o piso quanto a aposentadoria especial impõem ajustes aos órgãos que administram a educação básica, nos estados e municípios, mas esses insistem em manter a velha estrutura incompatível com a nova realidade legal.

Por outro lado, quando se fala em valorizar a educação e seus profissionais, subentende-se a necessidade de se elevar os recursos financeiros para o setor, além de melhorar a gestão escolar e dos sistemas de ensino, de rever as práticas e os tempos pedagógicos, de adaptar a infraestrutura das escolas, de investir na formação e na carreira dos educadores, enfim, de partir para um outro paradigma educacional, coisas que as administrações públicas não têm feito a contento em sua maioria.

Tenta-se, equivocadamente,adaptar as leis federais às inconsistentes realidades locais, sem, como já dito, transformá-las à luz das novas normas. E não é a escassez de recursos que inviabiliza isso, mas sim a falta de vontade política ou a ausência de compromisso com a gestão das verbas constitucionalmente vinculadas à educação que impedem, efetivamente, os avanços.

Mais que uma reivindicação corporativa, o piso nacional do magistério é reconhecido pela sociedade, tal como foi pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal, como uma política pública salutar para romper com as desigualdades territoriais de nosso país, que impõem grandes prejuízos aos estudantes e aos educadores das regiões menos abastadas.

Também cumpre o objetivo de resgatar o reconhecimento social do professor, através da valorização da carreira profissional, que é essencial para manter os atuais professores na profissão e para atrair a juventude para o magistério – o país conta com déficit de cerca de 350 mil professores, além do que mais de 300 mil lecionam sem a devida habilitação.

Já a Lei 11.301 visa a promover maior justiça aos educadores que lidam, ao longo da vida laboral, com a realidade de toda a escola, independente da função que exerçam em determinado momento. As pressões físicas e psicológicas da regência de classe são as mesmas para quem coordena as equipes de profissionais e o projeto político pedagógico da escola, ou dirige a unidade escolar – sendo muitas vezes até maiores.

No momento em que esta Comissão debate a gestão educacional em nosso país, queremos chamar a atenção de todos – parlamentares, gestores, educadores e sociedade em geral – para a necessidade de se fazer cumprir as leis do piso salarial e da aposentadoria especial do magistério, sem as quais continuaremos a dar vazão a discursos vazios sobre a necessidade de se valorizar o magistério e a educação pública brasileira.