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Lei permite que governo do Estado faça acordo em ações judiciais

A Lei número 3.701 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial

O governo do Estado poderá fazer acordo em ações judiciais para encerramento do litígio, mediante concessões mútuas, resguardado o interesse público, a igualdade, a impessoalidade e a eficiência da administração pública e, consequentemente, em extinção de créditos contra a Fazenda Pública. A Lei número 3.701 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial.

Conforme a lei, o acordo será autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante manifestação fundamentada, do Procurador-Geral do Estado, e quando a sentença for total ou parcialmente desfavorável ao Estado e houver redução de, no mínimo, 40% do valor da condenação, devidamente autorizado.

A transação, segundo a publicação, será solicitada pelo interessado através de requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Estado. Se a proposta for realizada em audiência judicial, o Termo de Assentada será a peça inicial do processo administrativo de transação, dispensando-se o requerimento.

No caso de requerimento, deverá ser formalizado por escrito e devidamente instruído com os documentos em que se fundamentar, será protocolizado na Procuradoria Geral do Estado, contendo: a qualificação e domicílio do interessado; o fato e os fundamentos jurídicos em que se baseia; o pedido com as suas especificações; a identificação e o valor dos créditos que pretende transacionar e a respectiva proposta; os processos judiciais e administrativos, se for o caso, em que se discutem os créditos que se pretende transacionar.

Após o processo passar por instrução e, havendo manifestação do procurador-geral do estado pelo deferimento do pedido, os autos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Estadual para decisão. De acordo com a lei, após a decisão pelo Governador do Estado, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral do Estado para confecção do Termo de Transação, que deverá ser formalizado em termo próprio, lavrado nos respectivos autos do processo administrativo e, após assinado pelo Procurador-Geral do Estado e pelo requerente, deverá ser homologado pelo juiz competente.