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Lei do "Não Importune" entra em vigor no próximo mês

Trata-se de um novo serviço de proteção ao consumidor em Mato Grosso do Sul contra ligações de telemarketing

Um novo serviço de proteção ao consumidor será lançado em Mato Grosso do Sul. A partir de 14 de agosto, as operadoras de telemarketing terão que consultar uma lista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-MS) para efetuarem ligações telefônicas. As empresas ficarão proibidas de incomodarem os usuários que estiverem inscritos na lista. O cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, conhecido como “Não Importune”, foi criado pela lei nº 3.641 de 4 de fevereiro de 2009.

Para bloquear as ligações de telemarketing, o consumidor deve preencher um formulário no site do Procon na internet ou na própria sede do órgão, especificando quais empresas ele não quer receber o serviço. Após o registro dos dados, o usuário receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro, como sua inclusão ou exclusão do cadastro. Os cidadãos terão seus dados mantidos sob sigilo, exceto o número do telefone que será a única informação disponibilizada para as empresas. O cadastro tem início nesta terça-feira (15/07), e estará valendo a partir de 14 de agosto. Quem receber ligações de telemarketing após essa data, deverá registrar uma reclamação pelo site ou telefone (151) do Procon que será o órgão responsável por implantar, gerenciar e divulgar o serviço que visa evitar ligações não autorizadas para os usuários inscritos. Estão previstas multas de até R$ 10 mil por ligação para empresas que descumprirem a lei.

O diretor-presidente do Procon, Lamartine Ribeiro acrescenta que o serviço de bloqueio atenderá usuários de telefonia fixa e celular e que, para se cadastrar, o usuário deve ser o titular da linha telefônica. Lamartine lembra ainda que mesmo a lei sendo estadual, as empresas sediadas fora de Mato Grosso do Sul também ficarão proíbidas de ligar para telefones registrados no Estado que se cadastrarem no Procon.

Mato Grosso do Sul é um dos poucos Estados que terá o serviço à disposição, junto apenas de São Paulo, Paraná e Distrito Federal. O autor da lei, deputado Diogo Tita, comemora a execução da lei. "É mais uma vitória para o cidadão que sofre com os abusos do mercado de consumo", disse o parlamentar que estava esperando a aplicação da lei. "Só tenho que cumprimentar o Procon por efetivar os direitos do cidadão garantindo mais esse serviço", concluiu.