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Parques terão que adaptar brinquedos para deficientes

Lei foi publicada no Diário Oficial da União

Os brinquedos dos parques de diversão terão de ser adaptados a pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) vale para áreas públicas e privadas. De acordo com as normas, a adaptação deve ser feita, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento. A Lei 11.982 acrescenta parágrafo único ao Artigo 4º da Lei 10.098, de dezembro de 2000, para determinar a adaptação dos brinquedos e equipamentos, com a respectiva identificação para possibilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.