Se o trânsito de bicicletas fosse regularizado no País, essa ciclista, trafegando entre os pedestres, na rua Paranaíba, seria autuada em no mínimo três tipos de infrações: transitar na calçada, falando no celular e fazendo manobra perigosa em via pública. O grande problema dos abusos cometidos envolvendo esse tipo de veículo está justamente na elaboração do Código Nacional de Trânsito, que foi bastante tímido com relação aos deveres e proibições aos ciclistas. A única exceção é o artigo 255, que diz ser infração média aquele que “conduz bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”. No caso desta infração, a bicicleta teria quer removida, mediante o recibo para pagamento de multa de R$ 85,13. No entanto, o artigo já nasceu morto, pois a punição até hoje continua só no papel.
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