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Procurador-geral recorre ao STF contra PEC dos Vereadores

Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira no STF uma Adin contra a PEC dos Vereadores

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira (29/9) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a PEC dos Vereadores, norma aprovada na Câmara na última semana que criou mais 7.709 cargos de vereadores no país.

A mudança abriu a possibilidade de que suplentes assumissem as vagas abertas nas câmaras municipais. As regras da emenda têm sido executadas imediatamente em municípios isolados.Porém, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, já sinalizou que eles não poderão tomar posse, pois a emenda não entra em vigor na atual legislatura.

Gurgel afirma, na ação, que a mudança provoca imensa interferência em eleições já encerradas, além de fazer com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras —o que pode, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.

Leia a íntegra da ação.

Segundo Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”.

A Constituição Federal assegura que uma lei que altera o processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, afirma o procurador-geral.

Liminar

O procurador pede a concessão de medida liminar para que a validade do inciso I do artigo 3º da emenda —que garantiu a retroatividade— seja suspensa até que o STF julgue a ação.

O pedido se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

De acordo com o procurador, a posse de suplentes pode se estender para locais mais extensos e populosos, situação que gera risco de “crise constituinte”. Essa tensão se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição.

Proporcionalidade

A ação alega ainda que o Supremo já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela PEC, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.

Para Roberto Gurgel, a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular.