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Três Lagoas

Comércio abre no domingo das 9 horas às 16 horas

O descumprimento desse artigo sujeita a empresa à fiscalização da Auditoria do Trabalho e Emprego

Conforme estava previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas, as lojas estarão abertas das 9 horas às 16 horas, no domingo, dia 11, quando se comemoram os 32 anos de criação do estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo consta na cláusula 27 da referida Convenção Coletiva, amanhã (10), o comércio esta rá funcionando das 8 horas às 18 horas. Neste dia, o que exceder a duas horas extras será pago com 80% de adicional, em vez dos 60% normais, conforme prevê a cláusula 25 da Convenção.
No domingo, segundo a mesma cláusula, o trabalhador do comércio tem direito a receber remuneração de 100% pelas horas trabalhadas.
Para a classe patronal, a orientação é que, como o período nesse dia é de sete horas, o trabalhador tem direito a uma hora de intervalo para descanso, segundo consta no artigo 31 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O descumprimento desse artigo sujeita a empresa à fiscalização da Auditoria do Trabalho e Emprego e multa. Além disso, o empresário que abrir o seu comércio no domingo (11) tem prazo até o dia 13 de novembro para fazer prova de que cumpriu a Cláusula Coletiva. A prova deverá ser protocolada no Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das horas trabalhadas no domingo de cada um dos seus funcionários. Esta exigência está prevista também na cláusula 28, parágrafo 1º da citada Convenção Coletiva.
Se o empresário do comércio não protocolar, dentro do referido prazo (10 dias úteis do mês subsequente), a prova de que abriu no feriado, mediante a apresentação dos recibos de pagamento das horas extras dos seus funcionários, está sujeito à inspeção do Ministério do Trabalho e enquadrado no artigo 444 da CLT, que regulamenta as relações do contrato de trabalho e as Convenções Coletivas.