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Três Lagoas

Câmara regulamenta criação de cargos comissionados

A regulamentação estava prevista em Resolução da Mesa Diretora e não em Lei

Foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de ontem (13) o Projeto de Lei nº. 067, de 13 de outubro de 2009, que cria cargos em comissão na Câmara Municipal e fixa vencimentos dos respectivos cargos. A Lei observa o disposto no artigo 23, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal e passa a substituir a antiga Resolução da Mesa Diretora, que já previa a criação e existência de cargos em comissão.

Segundo o Regimento Interno, a criação, modificação ou extinção dos cargos dos serviços auxiliares do Legislativo é prerrogativa da Mesa Diretora, mas através de Projeto de Lei. O Regimento Interno prevê que cabe à Mesa Diretora “propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos”, mas não especifica quais e quantos são os cargos em comissão.

Também foram protocolados e encaminhados às Comissões Permanentes, para emissão de parecer favorável ou contrário, dois outros Projetos de Leis, os dois de autoria do vereador Jurandir da Cunha Viana Júnior (PMDB): o Projeto de Lei nº. 65, de 30 de setembro de 2009, cria o Programa de Sustentabilidade Ambiental nas escolas da rede pública municipal; e o Projeto de Lei nº. 66 de 1º de outubro de 2009, institui área escolar de segurança, num raio de 100 metros ao redor de cada unidade escolar.

Quanto ao Projeto que altera a Lei Orgânica do Município, adequado-a à PEC dos Vereadores, o autor da proposta, o vereador Jorge Augusto Martinho (PMDB), informou que a matéria encontra-se na Assessoria Jurídica da Câmara, que deverá emitir parecer nos próximos dias.

O vereador propõe a alteração do artigo 10 da Lei Orgânica do Município, adequado-o à Emenda Constitucional, homologada pelo Congresso Nacional, que aumentou o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o Brasil. Na redação do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal diz que “é de quinze o número total dos Vereadores”. Pela propositura do vereador Jorge Martinho, o número passará a ser de 17 vereadores.

“Acredito que o Projeto de Lei que modifica o artigo 10 da Lei Orgânica do Município deverá tramitar normalmente pelas Comissões Permanentes”, prevê Jorge Martinho.