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Estado fixa receita para recolhimento de ICMS através do Simples Nacional em 2010

Para o próximo ano, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 1,8 milhão

O governo do Estado publicou, hoje (14) no Diário Oficial, o decreto número 12.839 que dispõe sobre as faixas de receita bruta anual a serem aplicadas para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por microempresas e empresas de pequeno porte   em Mato Grosso do Sul.

Para o próximo ano, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 1,8 milhão para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.