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Violência e Insegurança Pública

Há treze anos, a jornalista e socióloga Cecília Pires (1997. p.11), já escrevia que: Sem ver remédios para as causas, a população passou acreditar que a solução é combater o efeito: se não se pode acabar com o crime, o jeito é eliminar o criminoso; assim, incentivado por um dos últimos secretários de segurança de São Paulo, que aconselhou todo cidadão a comprar uma arma, o morador das metrópoles passou alimentar uma promissora indústria de segurança: fábricas de equipamento anti-roubo, lojas de equipamentos de segurança, alarmes, câmeras de circuito fechado de televisão, guaritas e até computadores que controlam um sofisticado[…] sistema protetor. Essa é sem dúvida a mais clara realidade brasileira, o que infelizmente a curto prazo não será solucionada.
Há diversas formas de prevenção da violência, que hoje, estão em curso no Brasil. A integração entre atividades de cunho social, a garantia dos direitos humanos e o acesso à justiça com a área de segurança pública é de fundamental importância para que o sistema de justiça brasileiro, compreendido aqui como as instituições de segurança pública, sistema prisional e judiciário, para que possam assim responder com agilidade e eficácia aos problemas de violência no país, ampliando o sentimento de segurança da população brasileira (LOPES, site PNUD Brasil, 2004).
Não existe fórmula para o desenvolvimento de um ambiente harmonioso e propício, sem que o crescimento econômico, social e humano possa ser uma realidade no Brasil. No entanto, existem meios que levam a esse ideal. Mas demonstra-se evidente que o governo não está tomando as medidas cabíveis para o alcance desse ideal.
Ensina Asúa (1990, p.73) que “a liberdade não é um fim em sí mesma, mas manejada com um critério finalista”. De forma que o direito penal, como instrumento protetor e sancionador, deve mostrar o fim que se destina, tendo na “pena” que simbolicamente e na história posiciona-se na supressão da liberdade (BONFIM, 1997, p.47).
Destarte, entende-se que a tutela do direito penal, a priori, é direcionada à sociedade.
Entretanto, não é este o meio correto para acabar com a violência, ou seja, as normas penais não têm força para assentar a paz. Existem instrumentos de competência do Poder Público que refletem no “dever do Estado” de proporcionar a Segurança Pública. A lei precisa de auxílio estatal para ter seu efetivo cumprimento na busca incessante pela harmonia e equilíbrio social. Nota-se que a violência encontra-se enraizada em problemas de cunho social, mas, como adverte o criminologista Luciano Filizola da Silva:
Ocorre que numa sociedade de risco tenta-se, cada vez mais, reprimir condutas que possuam, ainda que de forma mínima, algum potencial lesivo, prevenindo uma eventual lesão futura, que poderia ou não ocorrer. Para tanto o Estado utiliza-se de seus instrumentos penais, inflacionando-os, criminalizando cada vez mais comportamentos que não produzem qualquer lesão ou perigo concreto de lesão a qualquer bem jurídico, incidindo sua aplicação sobre as camadas mais pobres da sociedade e aumentando de forma seletiva e cruel o índice de exclusão social proporcionado pelo sistema penal (2004, p.02).
Por outro lado, não há como falar em Segurança Pública, prevenção contra crime ou diminuição da violência, sem incluir a atividade dos agentes policiais, sendo que estes exercem papel fundamental nos termos elencados.
Posto isto, cabe falar da importância do governo federal priorizar os assuntos de editoria de Polícia nos órgãos de comunicação, que tem atuado de forma indiscriminada, colocando a Polícia Civil e a Polícia Militar como “vidraças” para os críticos expositores da violência. Vale dizer que os ilustres expositores esquecem de mencionar outros órgãos de Estado, como o Ministério Público, o sistema prisional, os legisladores e até os próprios políticos, que não estão imunes aos problemas da violência e do crime, além de também estarem sujeitos à fiscalização da sociedade.
Dentro da importância da figura e da ação do agente policial, há também um impacto altamente negativo quando as funções e limitações propostas são ultrapassadas pelo abuso dos direitos e das ferramentas destes mesmos agentes, deflagrando quadros de abuso de poder e do uso da força que, ao invés de proteger os direitos dos cidadãos, ao contrário, os atacam frontalmente.

Alessandro Silva é articulista