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Licença de pesca ainda é obrigatória durante o feriado

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho

Os pescadores amadores (turistas) que forem pescar nos rios do Estado até o dia 04 de novembro não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.imasul.ms.gov.br .

Os pescadores devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; pintado 85 cm, cachara 80 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.

É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.

         Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. “A licença e a guia de controle permitirão à PMA e ao Imasul avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas”, explica o tenente Darci Caetano dos Santos.