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Polícia Civil participa da Campanha do Desarmamento

Até o dia 31 de dezembro deste ano, qualquer cidadão acima de 25 anos poderá registrar sua arma de fogo

A Polícia Civil está promovendo as ações de arrecadação e registro das armas de acordo com as normas da Campanha Nacional do Desarmamento nas delegacias dos municípios onde não há unidades da Polícia Federal (PF). A PF está presente nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas. Até o dia 31 de dezembro deste ano, qualquer cidadão acima de 25 anos poderá registrar sua arma de fogo ou entregá-la para receber a indenização.

Nos municípios que possuem unidade da Polícia Civil não participarão diretamente da campanha devendo ser orientadas às autoridades locais para encaminharem os interessados à uma unidade da polícia mais próxima. Todo cidadão sairá das delegacias com as questões encaminhadas.

Registro

Para o registro de armas ou renovação de registros estaduais são necessários os seguintes documentos: originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série.

Em caso de renovação de registro estadual (antigo), é necessária a apresentação de cópia autenticada do registro ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o caso. Um “certificado de registro provisório” será emitido e o cidadão deverá registrar definitivamente sua arma no prazo de noventa dias. Quem já possui Certificado de Registro expedido a partir de julho de 2004, deverá comparecer em uma unidade da Polícia Federal.

Não poderão ser registradas as armas de calibre restrito, com numeração raspada ou que não possa ser identificado ou por pessoas menores de 25 anos. Nestes casos as pessoas deverão ser orientadas a devolvê-las mediante indenização.

Arrecadação

O interessado em entregar uma arma de fogo e receber a indenização deve comparecer a uma delegacia de polícia, onde será expedida a guia de trânsito do local onde ela se encontra até a unidade policial. O cidadão, de posse da guia, retornará com a arma e o atendente expedirá o formulário padrão da indenização que deve ser preenchido corretamente em duas vias. Uma via será entregue ao interessado e outra permanece na unidade.

Para a indenização o cidadão deverá apresentar os seguintes dados: nome, CPG, agência bancária e o número da conta corrente ou poupança. Somente os policiais credenciados e autorizados poderão receber as armas e expedir o formulário padrão de indenização. Os valores de indenização pela entrega das armas de fogo variam entre R$ 100 e R$ 300.

Uma portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica (Sejusp) republicada no último dia 27 traz algumas orientações sobre documentação necessária, os procedimentos para o registro ou entrega das armas de fogo e seus respectivos valores. Esta portaria pode ser acessada no link: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7571_27_10_2009.pdf

Quem não entregar, registrar ou renovar terá a arma de fogo apreendida e poderá ser preso em flagrante pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento, de acordo com a Lei nº. 10.826/03.

As dúvidas sobre os procedimentos poderão ser esclarecidas nos telefones e endereços eletrônicos: Na Polícia Federal: (67) 3368 1137 ou e-mail sinarm.srms@dpf.gov.br e Polícia Civil: (67) 3318 7905 ou e-mail assejur@pc.ms.gov.br